Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6924, de 22 de setembro de 1997
Nº 6924
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Declara de utilidade Pública a Associação Regional de Desportos de Deficientes Mentais do Estado de Mato Grosso - ARDEM, com sede nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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