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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6920, de 16 de setembro de 1997

Nº 6920

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação do Município de Sinop/MT, relativa a uma área de 14.800m² (quatorze mil e oitocentos metros quadrados), de sua propriedade, conforme R-1 da matrícula n° 13.889, Livro 02, em 19 de agosto de 1997, Cartório do 1° Ofício - Registro de Imóveis daquela Comarca, localizada na Quadra 86 do Setor Comercial do Município de Sinop/MT.
Art. 2.
A doação foi autorizada pela Lei Municipal n° 477, de 10 de junho de 1997, e destina-se à construção do Pronto-Socorrro Municipal de Sinop.
Parágrafo únicoA área mencionada nesta lei reverterá ao patrimônio do Município de Sinop, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput deste artigo, no prazo de até 31 de dezembro de 1998.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:03

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