Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6918, de 25 de julho de 1997
Nº 6918
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8823, D.O. de 16/01/2008
Autor: Deputado Benedito Pinto
Dá nova redação ao § 6° do Artigo 1° e ao Artigo 2° da Lei n° 6.894, de 10 de junho de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
"§ 6° Consideram-se pensionistas, para efeito da Lei n° 6.894, de 10 de junho de 1997, os acima de 50 anos, e a responsabilidade civil que trata os benefícios da Lei citada se limitará ao valor que cobrir a Apólice de Seguro." "
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/01/2008
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