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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6917, de 25 de julho de 1997

Nº 6917

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Denomina "Desembargador Licínio Carpinelli Stefani" o prédio do Fórum da Comarca de Paranatinga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Desembargador Licínio Carpinelli Stefani" o prédio do Fórum da Comarca de Paranatinga.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:57

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