Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6915, de 11 de julho de 1997
Nº 6915
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Moura
Autoriza o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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