Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6912, de 2 de julho de 1997
Nº 6912
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10378, D.O. de 01/03/2016
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Dá nova redação ao Art. 2° da Lei n° 6.702, de 21 de dezembro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1997.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/03/2016
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