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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6845, de 23 de dezembro de 1996

Nº 6845

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Dá nova denominação à Escola Estadual de 1° Grau "Primavera II", de Primavera do Leste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A Escola Estadual de 1° Grau "Primavera II", do Município de Primavera do Leste, passa a se denominar Escola Estadual de 1° Grau "Sebastião Patrício".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:05

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