Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6841, de 5 de dezembro de 1996
Nº 6841
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Amador Tut
Dispõe sobre indenização por morte e invalidez permanente, mediante seguro obrigatório, dos servidores públicos militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de Novembro de 1996.
as) DEPUTADO GILMAR FABRIS
Presidente
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 3920, julgada em 05/02/2015, publicada no DJ em 16/03/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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