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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6841, de 5 de dezembro de 1996

Nº 6841

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Amador Tut

Dispõe sobre indenização por morte e invalidez permanente, mediante seguro obrigatório, dos servidores públicos militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
O servidor militar da ativa que vier a falecer em serviço ou que venha a sofrer incapacidade definitiva e for considerado inválido, impossibilitado total ou permanente para qualquer trabalho, em razão do serviço policial, fará jus a uma indenização mediante seguro de danos pessoais a ser contratado pelo Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoA indenização referida neste artigo será o equivalente a 200 (duzentos) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2.
A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais; no caso de invalidez permanente, o pagamento será feito diretamente ao servidor público militar.
Parágrafo únicoPara fins deste artigo a companheira ou companheiro será equiparado à esposa ou esposo, na forma definida pela Lei Complementar nº 26, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de Novembro de 1996.

as) DEPUTADO GILMAR FABRIS

Presidente

(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 3920, julgada em 05/02/2015, publicada no DJ em 16/03/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56

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