Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6829, de 2 de dezembro de 1996
Nº 6829
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais dos Setores Palmeira e Belo Horizonte, no Município de Confresa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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