Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6825, de 2 de dezembro de 1996

Nº 6825

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eliene

Declara de utilidade pública a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso - FETIEMT.

Declara de utilidade pública a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso - FETIEMT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso - FETIEMT, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:49

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.