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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6823, de 23 de outubro de 1996

Nº 6823

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à Igreja Batista Nacional BETEL, de Rondonópolis-MT, o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Batista Nacional BETEL, de Rondonópolis-MT, uma área de terras localizada à Rua Vicente de Abreu, Bairro Vila Operária, naquele Município, com 3.947,45m² (três mil, novecentos e quarenta e sete vírgula quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula n° 5.958, fls. 01, Cartório do 1° Ofício, de Rondonópolis-MT, com a seguinte descrição:
ICAMINHAMENTO: o marco I está cravado a 78,80m da intersecção das margens da Av. Bandeirantes com a Rua Vicente de Abreu, margem esquerda da Rua Vicente de Abreu sentido Av. Bandeirantes - Rua Ponce de Arruda; do marco I, com ângulo interno de 102°30'00" e percorrendo 35,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 86°30'00" e percorrendo 112,784m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 92°00'00" e percorrendo 36,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 79°00'00" e percorrendo 112,784m, encontra-se o marco I, início deste caminhamento;
IILIMITES DAS LINHAS: Linha I-II, limita-se com a Rua Vicente de Abreu; Linha II-III, limita-se com terras doadas à COOPASUL; Linha III-IV, limita-se com terras doadas à APROBLESMAT; Linha IV-I, limita-se com terras do Sr. Felismino dos Santos.
Parágrafo únicoO imóvel descrito contém uma edificação em alvenaria, em regular estado de conservação, padrão de acabamento baixo, com 159,45m² (cento e cinqüenta e nove vírgula quarenta e cinco metros quadrados) de área construída.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 14 de fevereiro de 1995, em R$108.500,31 (cento e oito mil, quinhentos reais e trinta e um centavos), correspondendo R$61.382,84 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) ao terreno e R$47.117,47 (quarenta e sete mil, cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos) à edificação.
Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria da Igreja Batista Nacional BETEL.
Art. 4.
O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos e as condições fixados neste artigo.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos e das condições mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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