Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6822, de 23 de outubro de 1996

Nº 6822

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar a Seicho-no-iê do Brasil, Regional de Mato Grosso, o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Seicho-no-iê do Brasil, Regional de Mato Grosso - Cuiabá, uma área de terras localizada no Lote 05, Quadra 02, Setor "F", no Centro Político Administrativo, nesta Capital, com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula n° 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, em 29 de julho de 1992, Cartório do 2° Ofício de Cuiabá-MT, com a seguinte descrição:
ICAMINHAMENTO: o MPI está cravado a 100,00m da intersecção das margens da Rua "U" com a Avenida "B", margem direita da Avenida "B", sentido Rua "U"-Rua "V"; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 100,00m, cravouse o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 100,00m, encontra-se o marco I, onde iniciou-se este caminhamento;
IILIMITES DAS LINHAS: Linha I-II, limita-se com a Avenida "B"; Linha II-IIII, limita-se com o lote 6; Linha III-IV, limita-se com o lote 18; Linha IV-I, limita-se com os lotes 3 e 4.
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas-DVOP, em 24 de abril de 1996, em R$26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme laudo de avaliação junto ao processo n° 44/704/89-PGE (apenso proc. n° 8.810-2/95-PGE).
Art. 3.
A área objeto da presente doação destina-se à construção da sede própria da Seicho-no-iê do Brasil, Regional de Mato Grosso-Cuiabá.
Art. 4.
O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.