Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6819, de 11 de outubro de 1996
Nº 6819
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Dispõe sobre a construção de creches e unidades sanitárias em conjuntos habitacionais construídos pelo Estado ou mediante convênio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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