Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6816, de 11 de outubro de 1996
Nº 6816
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eliene
Veda às instituições financeiras do Estado a concessão de qualquer tipo de incentivo financeiro, empréstimo ou financiamento à indústria considerada em débito com o meio ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55