Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6809, de 8 de outubro de 1996
Nº 6809
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11045, D.O. de 06/12/2019
Autor: Deputado Paulo Moura
Cria o Diploma do Mérito de Proteção à Natureza.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 05/12/2019
Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00