Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6805, de 18 de setembro de 1996
Nº 6805
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7366, D.O. de 20/12/2000
Autor: Poder Executivo
Altera disposições da Lei n° 3.619, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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membros.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I BASE DE CÁLCULO - UPF/MT (Redação dada pela Lei nº 6979, D.O. de 30/12/1997)
CLASSIFIALÍQUOTAS CAÇÃO DISCRIMINAÇÃO
Anual Mensal Por vez /
Dia/ Unid
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1. ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO E DE
INVESTIGAÇÃO
1.1. Atestados:
1.2. Cédulas:
2. ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL
2.1. 2ª via:
2.2. Taxa de embalsamamento 11,00
2.3. Taxa de formolização 6,0
2.4. Exames radiológicos 2,0
3. ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
3.1. Exames externos:
3.2. Vistoria nos municípios sede de Seções Técnicas:
1,5
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3.3. Vistorias fora dos municípios de Seções Técnicas:
2,5
3.4. Os Exames diversos e pareceres, exames de documentos contábeis,
exames de laboratório em geral, de jogos e outros especiais
2,5
NOTA: Exames e pareceres, bem como os serviços especiais, que pela natureza e complexidade, devam ultrapassar o limite estabelecido neste item, serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada.
3.5. Fotografias
3.6. Cópias:
4. ATOS RELATIVOS À ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL
4.1. Inscrições em demais cursos, por hora/aula:
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5. ATOS RELATIVOS À PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
5.1 Alvarás:
6. ATOS RELATIVOS À DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DELITOS DE
TRÂNSITO
6.1. Acidente de trânsito na área do órgão técnico 4,20
6.2. Acidente de trânsito fora da sede 8,00
NOTA: Até o limite de 50Km fora da sede, ultrapassando esse limite será cobrado 01 UPF por quilômetro rodado.
6.3. Certidões de boletins de ocorrência de trânsito 1,50
6.4. Laudo pericial de acidente de trânsito:
6.5. Permanência de veículos no pátio (por dia) 1,00
6.6. Liberação de veículo que for apreendido com seu condutor embriagado
1,50
6.7. Liberação de veículos (para carro pequeno)
6.8. CAMINHÕES:
6.9. Veículos furtados, pela apreensão e devolução:
7. ATOS RELATIVOS À POLÍCIA MILITAR
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7.1. Segurança Preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows,
exposições - feiras, rodeios, circos parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
0,25
7.2 Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da
Polícia Militar
2,00
7.3 Atos ou serviços administrativos
7.4. Atos relativos ao policiamento de trânsito e rodoviário
0,20
7.5 Atos relativos ao ensino:
2,00
7.6 Atos relativos à Polícia Florestal:
Laudos, perícias e fiscalização 5,00
8. ATOS RELATIVOS AO DEPARTAMENTO DE ARMAS, MUNIÇÕES
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8.1 Autorizações para porte de armas:
8.2. Taxa de devolução de arma apreendida 1,00
8.3. 2ª via de autorização para trânsito de arma 6,50
8.4. 2ª via de autorização para porte de arma em geral 6,50
8.5. REGISTROS:
8.6 Autorizações:
24,00
16,00
8.7. Licença para o comércio de fogos de artifícios:
8.8. De licença para transporte de inflamáveis ou explosivos:
15,00
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9. ATOS RELATIVOS EM GERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA
9.1. Empresa locadora de veículos 2,00
9.2. Estacionamento de veículos 2,00
9.3. Empresa de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos
10,00
9.4. Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes residenciais
2,00
9.5. Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes para veículos
1,50
9.6. Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em conserto de
fechaduras
1,00
9.7. Alto-falantes
9.8. Associação de Videoclube locadora de fitas para videocassete, Alvará mensal até 1.000 fitas
5,00
9.9. Bailes públicos e populares, com cobrança de ingressos, mesas ou convites
9.9.1. Em cidades com até 100.000 habitantes:
2,00
9.9.2. Em cidades com mais de 100.000 habitantes:
3,00
9.10. Brincadeira dançante com música mecânica 2,50
Observação: Os grandes clubes terão um acréscimo de 100% (cem por cento) nas taxas.
9.11. CLUBE SOCIORRECREATIVO, SOCIEDADE PRIVADA, ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA, ETC. 1,75
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9.12. Clube ou Empresa que ministra aulas de dança e ginástica, academia de
dança, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similares (mensal) bares, boates, uiscarias, dancing cabaré e taxi-girl e similares
2,00
9.12.1. Nos municípios com até 100.000 habitantes
9.12.2. Nos municípios com mais de 100.000 habitantes:
9.13. CINEMA
9.14. CIRCO, CONCERTOS RECEITAS, TEATRO E OUTROS ESPETÁCULOS
COM COBRANÇA DE ENTRADAS
9.15. SAUNA MISTA 10,00
9.16. JOGOS DE BOCHA, BOLICHE E CONGÊNERES POR PISTA
1,60
9.17. Execução musical: por eletrola, gravador, alto falante ou similares em casa de chá, bares, confeitaria, hotel, lanchonete ou outros estabelecimentos congêneres
1,00 1,60
9.18. Restaurantes:
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9.19. Pensões:
21,00
9.20. Hotéis:
0,0303
9.21. Jogos de habilidade através de maquinas ou aparelhos elétricos, eletrônicos
ou manual, fliperama, mesa de futebol, diversões eletrônicas em geral explorado por pessoa física ou jurídica (por aparelho ou unidade alvará
1,00
9.22. Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga, alvará por espetáculo
2,00
9.23. Jogos de carteados lícitos permitidos em sociedade legitimamente
constituída 15,00
9.24. Corrida de cavalo em hipódromo 6,00
9.25 Registro anual de pessoas que se ocupam em diversões públicas, inclusive
para fornecimento de carteiras
9.26. Partida de futebol em estádios e com participação de equipes profissionais
5,00
9.27. Parques de patinação ou similares 5,00
9.28. Parque de diversões
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9.29. Móteis:
9.30. Shows artísticos em estádios, ginásio esportivo e similares 20,00
10. DOS ATOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE PREVENÇÃO, AFETOS AO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.1. Vistoria para concessão de "CARTA PARA HABITE-SE" em imóvel que se
enquadre nas Especificações para Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Fuga:
0,005
10.2. Outras vistorias não incluídas nos incisos anteriores em estabelecimento
privados, comerciais ou residenciais:
0,003
10.3. Prevenção Contra Incêndio, Acidente e Pânico, em local em que aglomere
número expressivo de pessoas, por hora ou por viatura empregada
5,00
10.4. Laudo de Perícia de Incêndio e Sinistro cuja ocorrência não constitua
atribuição da Polícia Técnica, por folha 1,00
10.5. Emissão de Laudo de Exigência realizadas pelo Corpo de Bombeiros, cuja
ocorrência não constitua atribuição específica de outras Instituições, por folha 1,00
10.6. Concessão de Certificado de Credenciamento a Prestadora de Serviços de
Segurança Contra Incêndio, Engenheiros de Segurança e Projetistas Autônomos, por Certificado (única e anual):
3,00
10.7. Alteração de Dados 4,00
10.8. Certidão de Ocorrência e 2ª via de Documento 2,00
10.9. Recarimbamento de Projetos 4,00
10.10. Consulta Prévia 1,00
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11. Dos Atos Relativos aos Serviços de Aprovação de Projeto de Sistema de
Prevenção e Contra Incêndio e Fuga, por metro quadrado de área construída, que se enquadre nas Especificações para Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Fuga
11.1. Edificação Residencial Multifamiliar
0,025
11.2. Edificações para uso comercial:
0,030
11.3. Edificações para uso industrial:
0,06
11.4. Edificações para uso institucional:
0,020
ANEXO II BASE DE CÁLCULO - UPF/MT 1. Realização de Serviços Especiais, não relacionados com as Atividades de Combate a Incêndio, Busca e Salvamento.
1.1. I - Realização de Serviços Especiais, relativamente à primeira hora de serviço e mais 50% da UPFMT
mensal, por hora acrescentada
4,00
1.2. II - Uso de praça de esportes por um período de 1 hora:
1.3. III - Uso da pista de aplicação para treinamento de Brigadas de Incêndio
30,00
1.4. IV - Corte de árvore onde não ocorra eminente perigo desde que observada a Legislação em vigor (por
corte) 5,00
1.5. V - Utilização de veículo fora das atividades de combate a incêndio, busca e salvamento (por unidade)
10,00
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1.6. VI - Utilização de equipamento 5,00
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