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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6800, de 16 de julho de 1996

Nº 6800

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Manoel do Presidente

Denomina o trecho da MT-358 (perímetro urbano) compreendido entre a Avenida Brasil até o Córrego Queima Pé, na cidade de Tangará da Serra, de "Avenida Lions Internacional".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Avenida Lions Internacional" o trecho da MT-358 (perímetro urbano) compreendido entre a Avenida Brasil até o Córrego Queima Pé, na cidade de Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56

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