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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6796, de 8 de julho de 1996

Nº 6796

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Amador Tut

Declara de utilidade pública a Associação das Tradições do Estado de Minas Gerais - TREM, nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Tradições do Estado de Minas Gerais - TREM, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56

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