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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6780, de 2 de julho de 1996

Nº 6780

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Cria o curso técnico de 2° grau em turismo nos municípios com potencial e vocação para o turismo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o curso técnico de segundo grau em Turismo nas escolas da rede pública estadual dos municípios com potencial e vocação para o turismo.
Art. 2.
A grade curricular será elaborada pela escola interessada, conforme normas da Secretaria de Estado de Educação e aprovada pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55

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