Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6779, de 25 de junho de 1996
Nº 6779
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria Residências de Viação e Obras Públicas-REVOPs nos Municípios de Várzea Grande e Juara, seus respectivos cargos comissionados e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1996.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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