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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6778, de 25 de junho de 1996

Nº 6778

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Adota para o Corpo de Bombeiros a lei de promoção de oficiais policiais militares, fixa data para promoção e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Corpo de Bombeiros Militar adotará a Lei Estadual n° 3.604, de 18 de dezembro de 1974, e suas modificações posteriores, com relação à promoção de oficiais, à exceção do Artigo 20, cujas datas serão:
Idia 02 de julho;
IIdia 02 de dezembro.
Art. 2.
Fica instituído como Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso sua Alteza Real, o Imperador D. Pedro II.
Parágrafo únicoO Patrono do Corpo de Bombeiros será reverenciado em solenidade cívico-militar no dia 02 de dezembro.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de disponibilidade orçamentária do Corpo de Bombeiros.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56

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