Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6775, de 12 de junho de 1996
Nº 6775
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre o repasse do ICMS devido pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT - à Conta Única do Estado, no momento do pagamento das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica pelo consumidor e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
TÍTULO DE – ICMS.
1
2
3
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56