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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6772, de 10 de junho de 1996

Nº 6772

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Tomba ao Patrimônio Cultural do Estado de Mato Grosso a Viola de Cocho, o Ganzá e o Mocho, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A Viola de Cocho, o Ganzá e o Mocho ficam tombados como patrimônio cultural de domínio popular no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Fica vedada a exclusividade do uso desses instrumentos, assim como dos símbolos a eles associados, para fins comerciais ou qualquer outro tipo de atividade, cuja finalidade seja o lucro financeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:00

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