Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6771, de 31 de maio de 1996
Nº 6771
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza a Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A - CEMAT - a participar de sociedade para atuar como produtora independente de energia, objetivando a geração de energia elétrica a partir de usinas térmicas, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de maio de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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