Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6769, de 29 de maio de 1996
Nº 6769
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza a alienação das ações da CEMAT, pertencentes ao Estado de Mato Grosso, e cede o seu controle acionário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 1996.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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