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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6766, de 19 de abril de 1996

Nº 6766

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Benedito Pinto

Modifica dispositivos da Lei n° 6.742, de 10 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Artigo 1° da Lei n° 6.742, de 10 de janeiro de 1996, acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1° ...

Parágrafo únicoO FRE terá como órgão executor o Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, autarquia responsável pela política de transportes do Estado, que tem sob sua jurisdição as rodovias pertencentes ao Sistema Viário Estadual."
Art. 2.
Fica alterado o Artigo 2° da Lei nº 6.742, de 10 de janeiro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

" Constituem o FRE:

Irecursos orçamentários consignados no orçamento programa do DVOP;
IIrecursos decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal, para aplicação em rodovias;
IIIcontribuições e doações de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fins específicos;
IVcontribuições, doações e convênios de financiamentos de organismos internacionais de cooperação, para aplicação no Sistema Viário Estadual;
Vrendas provenientes de aplicação de recursos; e
VIoutras rendas.
Parágrafo únicoPara dar suporte financeiro às despesas realizadas por conta dos recursos mencionados no inciso I deste artigo, 35% (trinta e cinco por cento) dos valores resultantes da arrecadação do ICMS incidente sobre combustíveis e transportes serão creditados em conta própria do DVOP, sob o título `DVOP/FRE', no ato do recolhimento do tributo."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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