Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6762, de 26 de março de 1996
Nº 6762
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Prorroga os efeitos da Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1996.
as) JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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