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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6762, de 26 de março de 1996

Nº 6762

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Prorroga os efeitos da Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1998, as disposições contidas na Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1996.

as) JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:58

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