Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6761, de 25 de março de 1996
Nº 6761
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Benedito Pinto
Dispõe sobre o cancelamento de todos os contratos de obras e serviços firmados até 31 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 1996.
as) JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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