Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6760, de 21 de março de 1996
Nº 6760
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Torna obrigatório o ensino dos direitos do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de março de 1996.
as) DEPUTADO GILMAR FABRIS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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