Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6757, de 21 de março de 1996

Nº 6757

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Fica incluído no PRODEAGRO-Projeto de Desenvolvimento Agroambiental do Estado de Mato Grosso o Município de Vera.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jorge Abreu

Dispõe sobre a inclusão do Município de Vera no PRODEAGRO-Projeto de Desenvolvimento Agroambiental do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 2.
Serão beneficiadas pelo Projeto as áreas de Infra-Estrutura, Agropecuária, Agroindústria, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Ação Social.
Art. 3.
Na área de Infra-estrutura, poderão ter propriedade os setores de:
Ieletrificação rural;
IIconservação de rodovias estaduais e vicinais;
IIImelhorias no sistema de captação e distribuição de água;
IVobras de saneamento básico;
Vconstrução de usina para tratamento de esgoto;
VIcompra e montagem de usina para reciclagem de lixo.
Art. 4.
Na Agropecuária, poderão ser atendidas ações para:
Iestruturação de associações de produtores rurais;
IIfornecimento às entidades organizadas de máquinas e implementos agrícolas;
IIItreinamento periódico das famílias dos micro e pequenos produtores rurais, com cursos de indústria caseira, através de extensionistas sociais da EMPAER;
IVassistência técnica permanente por agentes da EMPAER para o incremento de novas tecnologias e melhorias de produtividade;
Vaquisição de reprodutores e matrizes de animais de pequeno porte, com alto padrão genético para a melhoria do plantel;
VIconstrução de pequenos armazéns e melhoria das instalações de pequenas propriedades.
Art. 5.
Na Agroindústria, poderão ser desenvolvidas ações para:
Iincentivo à implantação e estruturação de indústrias para o aproveitamento da produção regional do extrativismo vegetal;
IIaquisição de áreas para a criação de distritos industriais;

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:59 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

IIIincentivar pesquisas para a busca de alternativa energética, implantando usinas para produção de energia, através do aproveitamento dos dejetos industriais.
Art. 6.
Na a área de Saúde, poderão ser desenvolvidas ações para:
Iampliação do número de leitos hospitalares;
IIaquisição e fornecimento de ambulâncias às entidades organizadas, após análise criteriosa;
IIIequipamento das unidades de saúde já existentes;
IVaquisição de unidades médicas e odontológicas móveis, para atendimento periódico dos pequenos produtores em suas propriedades.
Art. 7.
Na área de Educação, poderão ter prioridade as ações que visem:
Iações e incentivos à educação ambiental;
IIao treinamento regular dos profissionais de ensino;
IIIà construção de ginásios poliesportivos;
IVà criação de cursos profissionalizantes.
Art. 8.
Na área do Meio Ambiente, poderão ser atendidos (as):
Iações e incentivos à educação ambiental;
IIcampanhas de fiscalização permanente das atividades extrativas vegetais e minerais;
IIIplanos de orientação aos empresários sobre técnicas de manejo equilibrado da extração vegetal;
IVincentivos ao reflorestamento, através do plantio de árvores nativas da região, como a castanheira, a pupunha, que poderão servir também, no futuro, como fonte de renda aos produtores.
Art. 9.
Na área de Ação Social, poderão ter prioridade as ações de:
Iestruturação de entidades representativas dos portadores de deficiência;
IIassistência à criança desamparada;
IIIapoio às creches, orfanatos e asilos.
Art. 10.
Poder Executivo poderá incluir no Projeto, ainda no exercício de 1995, o Município de Vera, beneficiado pela presente lei.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de março de 1996.

DEPUTADO GILMAR FABRIS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:59

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.