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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6756, de 13 de março de 1996

Nº 6756

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a transformar a 5ª Companhia de Polícia Militar, sediada em Alta Floresta, em Batalhão de Polícia Militar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo n° 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a transformar a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, existente em Alta Floresta, em Batalhão de Polícia Militar, com sede no mesmo lugar.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:21

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