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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6755, de 12 de março de 1996

Nº 6755

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Manoel do Presidente

Autoriza o Governo do Estado a transformar a Companhia de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de Tangará da Serra, em Companhia Independente de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a transformar a Companhia de Polícia Militar do Estado de Mato Groso, de Tangará da Serra, em Companhia Independente de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:19

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