Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6754, de 12 de março de 1996
Nº 6754
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Serys Slhessarenko
Cria o Fórum Estadual de Educação e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 1996.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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