Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6753, de 23 de janeiro de 1996
Nº 6753
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Riva
Dispõe sobre a municipalização da agricultura e dos serviços de assistência técnica e extensão rural e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de janeiro de 1996.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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