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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6749, de 18 de janeiro de 1996

Nº 6749

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Riva

Declara de utilidade pública a Associação Lar Espírita Maria de Lurdes, de Campo Verde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar Espírita Maria de Lurdes, com sede em Campo Verde.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:57

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