Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6745, de 10 de janeiro de 1996
Nº 6745
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Riva
Dispõe sobre a forma de repasse às Prefeituras Municipais dos valores arrecadados com a cobrança da TIP - Taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispões o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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