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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6744, de 10 de janeiro de 1996

Nº 6744

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Concede o benefício da meia-entrada em cinemas, teatros, eventos esportivos e shows artísticos aos aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica assegurado aos aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso o desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição de ingressos para espetáculos e apresentações em cinemas, teatros, eventos esportivos e shows artísticos de propriedade ou promoção do Poder público ou da iniciativa privada em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoAs casas de espetáculo que descumprirem a determinação do caput terão seus alvarás de funcionamento cassados, por determinação de Delegacia Municipal de Polícia.
Art. 2.
Para usufruir dos benefícios constantes no Artigo 1º, os aposentados e pensionistas deverão comprovar a sua condição mediante a apresentação da carteira de benefícios de aposentados e pensionistas emitida pela associação representativa da categoria.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1996.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:57

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