Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6743, de 10 de janeiro de 1996
Nº 6743
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8823, D.O. de 16/01/2008
Autor: Deputada Serys Slhessarenko
Dispensa os aposentados e pensionistas do pagamento de passagens em ônibus intermunicipais no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1996.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/01/2008
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