Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6741, de 29 de dezembro de 1995

Nº 6741

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Zilda

Declara de utilidade pública a Associação "Centro de Tecnologia Alternativa".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação "Centro de Tecnologia Alternativa", com sede na comunidade de Cataco, Vale do Guaporé, Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1995.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:56

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.