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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6733, de 29 de dezembro de 1995

Nº 6733

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Quinca dos Santos

Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional Xarayés - COOPERDUC XARAYÉS, nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional Xarayés - COOPERDUC XARAYÉS, mantenedora da Escola Cooperativa de 1º e 2º Graus Xarayés, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:52

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