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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6732, de 29 de dezembro de 1995

Nº 6732

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado José Lacerda

Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda "Centro das Irmandades do Caboclo Girassol", no Município de Poconé.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda "Centro das Irmandades do Caboclo Girassol", no Município de Poconé.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:52

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