Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6728, de 28 de dezembro de 1995
Nº 6728
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 28/12/1995)
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo. (Vigente a partir de 28/12/1995)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: (Vigente a partir de 28/12/1995)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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