Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6727, de 27 de dezembro de 1995

Nº 6727

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Amador Tut

Revoga a Lei nº 6.587, de 14 de dezembro de 1994, e estabelece os limites do Município de Reserva do Cabaçal, na forma da Lei nº 5.011, de 13 de maio de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.587, de 14 de dezembro de 1 994.
Art. 2.
Os limites do Município de Reserva do Cabaçal passam a ser aqueles constantes do Art. 2º da Lei nº 5.011, de 13 de maio de 1986.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:50

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.