Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6726, de 27 de dezembro de 1995
Nº 6726
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Luiz Soares
Regulamenta a Política de Assistência Integral ao Idoso, prevista na Constituição Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
SEÇÃO I
Dos Princípios
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Redação Original
Página 1 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO IDOSO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 3 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47