Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6725, de 26 de dezembro de 1995
Nº 6725
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1996, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe sobre o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
1. Receita do Tesouro do Estado
Receitas Correntes 1.132.811.440
Receita Tributária 750.360.000
Receita Patrimonial 2.136.000
Redação Original
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Transferências Correntes 342.640.440
Outras Receitas Correntes 37.667.000
Receitas de Capital 262.838.340
Operações de Crédito 66.000.000
Alienação de Bens 4.663.000
Transferências de Capital 192.175.340
Total 1.395.649.780
2. Receita de Outras Fontes
Receitas Correntes 97.060.808
Receitas de Contribuições 37.349.000
Receita Patrimonial 3.098.000
Receita Agropecuária 1.599.000
Receita Industrial 3.609.000
Receita de Serviços 23.310.000
Transferências Correntes 24.142.808
Outras Receitas Correntes 3.953.000
Receitas de Capital 43.773.192
Alienação de Bens 1.179.000
Amortização de Empréstimos 663.000
Transferências de Capital 41.931.192
Total 140.834.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 1.536.483.780
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
PODERES E ÓRGÃOS TOTAL FONTE 100 FONTES 101 A OUTRAS
199 FONTES
1. Poder Legislativo 62.557.628 60.108.628 - 2.349.000
Assembléia Legislativa 43.357.628 - 2.349.000
41.008.628
Tribunal de Contas 19.200.000 - -
19.200.000
2. Poder Judiciário 68.547.000 1.734.000
66.600.000 213.000
Tribunal de Justiça 68.547.000 1.734.000
66.600.000 213.000
3. Ministério Público 20.205.680 1.005.680 -
19.200.000
Procuradoria-Geral da Justiça 20.205.680 1.005.680 -
19.200.000
4. Poder Executivo 1.373.106.932 759.297.325
476.607.607 137.192.000
Casa Civil 32.350.505 14.108.000
14.908.505 3.334.000
Casa Militar 1.099.296 1.099.296 - -
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Auditoria Geral do Estado 1.014.198 1.014.198 - -
Gabinete do Vice-Governador 280.730 - -
280.730
Procuradoria-Geral do Estado 7.463.847 382.000 -
7.081.847
SAD 42.624.026 3.373.026 -
39.251.000
SAAF 73.067.528 37.332.228 12.723.300
23.012.000
SECOM 8.045.380 8.045.380 - -
SEE 264.985.925 - 260.069.925
4.916.000
SEEL 1.755.376 1.755.376 - -
SEFAZ 82.408.716 - -
82.408.716
SEICM 6.380.697 3.347.697 92.000
2.941.000
SINFRA 106.119.974 70.752.800 5.150.000
30.217.174
SSP 98.020.299 83.458.299 2.495.000
12.067.000
SEPLAN 91.048.428 26.457.428 18.231.000
46.360.000
SES 118.149.342 37.938.342 80.050.000
161.000
SEJUS 49.910.501 20.891.201 29.019.300 -
SEC 1.133.734 1.133.734 - -
SEDT 742.987 742.987 - -
Encargos Gerais do Estado 386.505.443 271.374.000 -
115.131.443
SUBTOTAL 1.524.417.240 762.037.005
622.626.235 139.754.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.066.540 -
10.986.540 1.080.000
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TOTAL GERAL 1.536.483.780 762.037.005
633.612.775 140.834.000
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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TRANSF. ORÇAMENTO O. FONTES EMP. QUE NÃO CONSTAM NO ORÇ. ÓRGÃOS TOTAL FISCAL FISCAL
TESOURO O. FONTES
BEMAT 24.000.000 - - 24.000.000 CASEMAT 183.155 - 183.155 - EMPAER 14.525.734 6.932.734 7.593.000 - METAMAT 1.429.000 - 1.429.000 - SANEMAT 63.855.192 - 1.877.192 61.978.000 CEMAT 30.958.119 1.606.119 - 29.352.000 COHAB 38.009.600 - - 38.009.600 CEPROMAT 1.670.000 - - 1.670.000 CODEMAT 44.814.119 487.119 44.327.000 -
TOTAL 219.444.919 10.903.164 53.532.155 155.009.600
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULO IV
DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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