Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6724, de 26 de dezembro de 1995
Nº 6724
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
2 Lote 04, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, com 3.500,00m (três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 69.209, às fls. 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2° Ofício da Capital, que assim se descreve e caracteriza:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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