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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6724, de 26 de dezembro de 1995

Nº 6724

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras localizada no Setor "A", Quadra 04,

2 Lote 04, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, com 3.500,00m (três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme remanescente da matrícula n° 69.209, às fls. 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2° Ofício da Capital, que assim se descreve e caracteriza:

ICAMINHAMENTO - o marco I está cravado na intersecção das margens da Rua "C" com a Rua 2; do marco I, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 70,00m, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 50,00m, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90°00'00" e percorrendo 70,00m, encontra-se o marco I, ponto inicial deste caminhamento.
IILIMITES DAS LINHAS - Linha I-II limita-se com a Rua 2; Linha II-III limitam-se com o Lote 3; Linha IIIIV limita-se com o Lote 5; Linha IV-I limita-se com a Rua "C".
Art. 2.
A área descrita foi avaliada pelo Departamento de Viação de Obras Públicas - DVOP, em 04 de outubro de 1995, em R$ 69.930,00 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta reais), conforme Laudo de Avaliação junto ao Processo n° 07.689-9/95-PGE.
Art. 3.
A presente doação destina-se à construção da sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado de Mato Grosso, em Cuiabá.
Art. 4.
O prazo para início da construção será de doze meses e de vinte e quatro para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área mencionada reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso sejam descumpridos os prazos fixados neste artigo.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação que trata esta lei, principalmente quanto à observância dos prazos mencionados no artigo anterior.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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