Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6723, de 26 de dezembro de 1995
Nº 6723
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Moura
Cria o Microdistrito Industrial do CPA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 12/11/2002
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:18 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 12/11/2002
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:18