Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6722, de 26 de dezembro de 1995
Nº 6722
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Cria o Município de Nova Lacerda, desmembrado dos Municípios de Comodoro e Vila Bela da Santíssima Trindade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/1999
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cabeceiras dos Igarapés Piracolina, Pires de Sá e dos afluentes da margem esquerda do Igarapé Tolueri e da direita do Rio Iquê ou Languiaru, até a cabeceira do Córrego Tolueri-Tnazá, segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Iquê ou Languiaru; segue por este Rio abaixo até sua confluência com o Rio Camararé, segue por este Rio abaixo até sua barra no Rio Juruena, segue pelo Juruena acima até a barra do Rio Juína, segue por este Rio acima até a barra do Córrego do Choro; segue por este Córrego acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 14º02'13"S e 59º25'41"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Vai-e-Vem II, de coordenadas geográficas 14º02'32"S e 59º27'17"WGr; deste ponto segue por este Córrego abaixo até sua barra no Córrego Vai-e-Vem I; daí segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Novo; segue por este Rio abaixo até a ponte na rodovia BR- 174; segue por esta rodovia, sentido Cáceres--Comodoro, até a travessia do Córrego Fundo; segue por este Córrego abaixo até a barra do Córrego Mutum; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Estrelinha, de coordenadas geográficas 14º07'47"S e 59º53'44"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra com o Córrego Piolho ou Taquaral, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Acordo, de coordenadas geográficas 14º04'36"S e 59º56"54"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Piolho ou da Poça; segue por este Rio abaixo até sua barra no Rio Guaporé, ponto de partida".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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