Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6702, de 21 de dezembro de 1995
Nº 6702
"II - apreciar o Plano Anual de Ação Cultural, fiscalizando a sua execução;
XVIII - suprimido."
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10378, D.O. de 01/03/2016
Autor: Deputado Wilson Santos
Modifica disposições da Lei n° 6.602, de 19 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"§ 1° O Governador do Estado nomeará 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes;
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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