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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6701, de 21 de dezembro de 1995

Nº 6701

Ver fonte oficial 9 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricarte de Freitas

Cria o Município de União do Sul, desmembrado dos Municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de União do Sul, desmembrado dos Municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem.
Art. 2.
O Município de União do Sul, desmembrado dos Municípios de Cláudia, Marcelândia e Santa Carmem, é constituído de um só Distrito, o da sede.
Art. 3.
Os limites do Município ora criado são os seguintes: "Inicia na barra do Ribeirão Amarelinho, no Rio Tartaruga, segue pelo Rio Tartaruga até a sua junção com o Rio Azul, formado o Rio Manissauá-Miçu, segue pelo rio Manissauá-Miçu abaixo até a barra do Ribeirão Roçado dos Índios; segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º23'23"S e 54º31'40"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Curé, de coordenadas geográficas 11º23'47"S e 54º31'19"WGr, segue por este abaixo até sua barra no Rio Saudade; segue por este Rio abaixo até a barra do Córrego Mambira ou do Azeite; segue por este Córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º19'30"S e 54º22'09WGr; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Pinhé, de coordenadas geográficas 11º19'09"S e 54º21'49"WGr; segue por este Córrego até sua barra no Ribeirão Pimenta ou Cascavel; segue por este Ribeirão abaixo até sua barra no Rio Arraias d'Oeste; segue por este Rio abaixo até sua barra no Rio Arraias; segue pelo Rio Arraias acima até a barra do Ribeirão da Seringa; segue por este Ribeirão acima até a barra do Ribeirão Caipora; segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º52'33"S e 54º35'21"WGr; deste ponto, segue por uma reta até a cabeceira do Ribeirão Carajás, de coordenadas geográficas 11º53'02"S e 54º38'07"WGr; segue por este abaixo até a barra do Córrego Buracão; segue por este acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º46'50"S e 54º36'27"WGr; deste ponto, segue por uma reta até a cabeceira do Córrego Jiripoca, de coordenadas geográficas 11º45'13"S e 54º35'01"WGr; segue por este abaixo, até sua barra no Rio São Francisco; segue por este abaixo até a barra do Córrego Areia Mole; segue por este acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º42'49"S e 54º39'07"WGr; deste ponto, segue por uma reta até a cabeceira do Córrego Cotovelo, de coordenadas geográficas 11º42'27"S e 54º39'30"WGr; segue por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Barracão Geral; segue por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Amarelinho; segue por este abaixo até a sua barra no Rio Tartaruga, ponto de partida".
Art. 4.
Os limites do Município de Cláudia passarão a ser os seguintes: "Inicia na confluência do Rio Teles Pires ou São Manoel com o Rio Roquete; daí segue pelo Rio Teles Pires ou São Manoel até a barra do Ribeirão do Macuco; segue por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Macuquinho; segue por este Córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º16'51"S e 55º13'39"WGr; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São Domingos, de coordenadas geográficas 11º18'35"S e 55°13'38"WGr, daí segue por este Córrego abaixo até sua

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barra no Rio Renato; segue por este Rio abaixo até a barra do Ribeirão Castanhal; segue por este Ribeirão acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 11º12'33"S e 55°03'43"WGr; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Atlântico, de coordenadas geográficas 11º11'08"S e 55°01'16"WGr; daí segue por este Ribeirão abaixo até sua barra no Ribeirão Mil e Um, segue por este Ribeirão abaixo até sua barra no Rio Azul; segue pelo Rio Azul abaixo até o mesmo se juntar com o Rio Tartaruga e formar o Rio Manissauá-Miçu; deste ponto segue pelo Rio Tartaruga acima até a barra do Ribeirão Amarelinho; segue por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Abaeté; segue por este Córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º48'09"S e 54º48"38"WGr; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Santo Antônio, de coordenadas geográficas 11º47'36"S e 54º48'23"WGr; segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Rio Tartaruga; segue por este Rio acima até a barra do Córrego Cibele; segue por este Córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º43'02"S e 54º54'40"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Márcia, de coordenadas geográficas 11º42'20"S e 54º55'18"WGr; daí segue por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Azul; segue pelo Rio Azul acima até a barra do Ribeirão Cristiane; daí segue por este Ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º40'12"S e 55º09'53"WGr, deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Renato, de coordenadas geográficas 11º39'59"S e 55º17'05"WGr, daí segue por uma outra linha reta até a cabeceira do Ribeirão Baixada Morena, de coordenadas geográficas 11º36'41"S e 55º47'46"WGr, daí segue por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Roquete, segue pelo Rio Roquete abaixo até a foz com o Rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida".

Art. 5.
Os limites do Município de Marcelândia passarão a ser os seguintes: "Inicia-se na confluência do Rio Manissauá-Miçu com o Rio Xingu, daí segue pelo Rio Manissauá-Miçu acima até a foz com o Rio Arraias, daí segue pelo Rio Arraias acima até a barra do Rio Arraias d'Oeste; segue por este Rio acima até a barra do Ribeirão Pimenta ou Cascavel; daí segue por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Pinhé; segue por este Córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º19'09"S e 54º21'49"WGr; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Mambira ou do Azeite, de coordenadas geográficas 11º19'30"S e 54º22'09"WGr; segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Rio da Saudade; segue pelo Rio da Saudade acima até a barra do Córrego do Curé, segue por este Córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º23'47"S e 54º21'19"WGr; deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Roçado dos Índios, de coordenadas geográficas 11º23'22"S e 54º31'40"WGr; segue por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Manissauá-Miçu; daí segue por este Rio acima até a foz com o Rio Azul, daí segue pelo Rio Azul acima até a barra do Ribeirão Mil e Um, segue por este Ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º02'14"S e 54º56'30"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego São João, de coordenadas geográficas 11°01"23"S e 54º56'23"WGr, segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Arroio Iporã, daí segue pelo Arroio Iporã abaixo até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo, daí segue pelo Rio Peixoto de Azevedo acima até a ponte na travessia da rodovia BR-080, daí segue por esta rodovia no sentido Matupá-São José do Xingu até encontrar o Rio Xingu, segue pelo Rio Xingu acima até a foz com o Rio Manissauá-Miçu, ponto de partida".
Art. 6.
Os limites do Município de Santa Carmem passarão a ser os seguintes: "Inicia na confluência Ribeirão Cristiane com o Rio Azul; daí segue pelo Rio Azul abaixo até a barra do Ribeirão Márcia, segue por este Ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º42'20"S e 54º55'18"WGr; deste ponto segue por uma linha até a cabeceira do Córrego Cibele, de coordenadas geográficas 11º43'02"S e 54º54'40"WGr; daí segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Rio Tartaruga, segue por este Rio abaixo até a barra do Córrego Santo Antônio; segue por este Córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º47'36"S e 54º48'23"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Abaeté, de coordenadas geográficas 11º48'09"S e 54º48'38"WGr; daí segue por este Córrego abaixo até sua barra no Ribeirão Amarelinho, segue por este Ribeirão abaixo até a barra do Ribeirão Barracão Geral, daí segue pelo Ribeirão Barracão Geral acima até a barra do Córrego Cotovelo, segue por este Córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º42'27"S e 54º39'47"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Areia Mole, de coordenadas geográficas 11º42'49"S e 54º39'07"WGr; daí segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio São Francisco; segue pelo Rio São Francisco acima até a barra do Córrego Jiripoca,

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segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º45'13"S e 54º35'01"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Buracão, de coordenadas geográficas 11º46'50"S e 54º36'27"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Ribeirão Carajás, segue por este Ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º53'02"S e 54º38'07"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Caipora, de coordenadas geográficas 11º52'33"S e 54º35'21"WGr; daí segue por este Ribeirão abaixo até sua barra no Ribeirão da Seringa, segue por este Ribeirão abaixo até sua barra no Rio Arraias, segue pelo Rio Arraias acima até a barra do Ribeirão Purificação, segue por este Ribeirão acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12º12'27"S e 54º59'47"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Volta, de coordenadas geográficas 12º14'44"S e 55º00'42"WGr; daí segue por este Córrego abaixo até sua barra no Córrego Três Passos; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Tartaruga; daí segue por este Rio abaixo até a barra do Ribeirão Mariana, segue por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Norma, segue por este Córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12º05'25"S e 55º18'21"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até o ponto em que o Córrego Guilhermina é cortado pela estrada Dona Rosa, daí segue pelo Córrego Guilhermina abaixo até sua barra no Rio Azul, segue pelo Rio Azul abaixo até a foz com o Ribeirão Cristiane, ponto de partida".

Art. 7.
O Município ora criado será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, atendidas as exigências contidas no Artigo 177, II, da Constituição Estadual.
Art. 8.
O órgão fazendário estadual estabelecerá, no prazo de noventa dias, o percentual incidente sobre os índices de participação no FPM-ICMS-25 do Município de origem a que terá direito o Município recém-criado.
Art. 9.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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